O portal JL Tributário destacou decisão relevante para contribuintes beneficiários da isenção de IPI na aquisição de veículos. Segundo o entendimento firmado, a transferência de veículo sinistrado para a seguradora, em razão de indenização securitária, não configura alienação e, portanto, não acarreta a perda do benefício fiscal concedido originalmente.
De acordo com a matéria, o posicionamento reconhece que, nesses casos, não há ato voluntário de venda ou transferência com finalidade econômica por parte do contribuinte. Trata-se de consequência contratual do seguro, decorrente de evento involuntário, o que afasta a caracterização de alienação antecipada prevista na legislação do IPI.
O texto reforça que essa interpretação preserva a finalidade social da isenção e evita penalizações indevidas ao contribuinte que já se encontra em situação de prejuízo patrimonial em razão do sinistro. A decisão também contribui para maior segurança jurídica, especialmente em fiscalizações que envolvem veículos adquiridos com incentivos fiscais.
Para empresas e profissionais do setor de transporte e logística, o tema é relevante por envolver gestão de frota, seguros e benefícios tributários. O entendimento reduz riscos de autuações em casos de perda total de veículos e reforça a importância de diferenciar alienação voluntária de situações decorrentes de sinistro coberto por seguro.
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