O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem competência para estabelecer normas e diretrizes sobre a extinção de execuções fiscais que estejam paradas por excesso de prazo ou inatividade. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6818 e representa um marco importante na desburocratização e racionalização da cobrança da dívida ativa no Brasil.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, a atuação do CNJ está alinhada com os princípios da eficiência administrativa e do acesso à justiça. Ele afirmou que “a morosidade e a baixa efetividade das execuções fiscais tornam a intervenção do CNJ necessária”, destacando que cerca de 40% dos processos em tramitação no país são execuções fiscais, muitas vezes sem perspectiva de recuperação dos créditos.
O julgamento confirmou a validade da Resolução CNJ nº 452/2022, que orienta os tribunais a promoverem o arquivamento ou a extinção de execuções fiscais que estejam paradas há mais de um ano e que não apresentem movimentações ou indícios de recuperação do crédito.
A decisão do STF deve impactar diretamente o Poder Judiciário, as procuradorias e o setor privado, contribuindo para um sistema mais enxuto, eficiente e menos oneroso, inclusive para transportadoras e empresas do setor logístico que frequentemente enfrentam o acúmulo de execuções sem solução.
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