A decisão do governo estadual, publicada no último dia 28 de janeiro, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, trouxe uma atualização de interesse das empresas que possuem débitos tributários.
A determinação prorroga os prazos previstos no Decreto nº 50.040/2025, que regulamenta o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Rio de Janeiro, ampliando o tempo disponível para adesão e cumprimento das etapas do programa.
O parcelamento tem como objetivo permitir que empresas e contribuintes regularizem créditos tributários estaduais em condições diferenciadas, promovendo equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do Estado e a capacidade financeira do setor produtivo.
E atenção. Com o novo decreto, o prazo foi prorrogado para o dia 08 de abril. Esse prazo também se aplica às etapas procedimentais do parcelamento. Na prática, a prorrogação concede mais tempo para que as empresas avaliem a situação fiscal, organizem o fluxo de caixa e tomem decisões com maior segurança e planejamento.
Vale destacar que as empresas busquem orientação contábil e tributária, analisem as condições previstas na legislação e avaliem o impacto do parcelamento no planejamento financeiro de médio e longo prazo.
Para quem desejar compreender todos os detalhes legais, a íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial do Estado.




