O portal JL Tributário informou que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a cobrança de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre a transferência de cotas de fundos de investimento a herdeiros em processos de inventário. A decisão esclarece que a mera transferência de cotas não constitui fato gerador do imposto, já que não há ganho de capital ou acréscimo patrimonial no ato da transmissão.
Segundo a decisão, o IR só pode ser cobrado no momento do resgate das cotas ou na alienação dos ativos financeiros. O JL Tributário destacou que “a Primeira Turma considerou que a transferência de cotas entre inventários não pode ser tratada como fato gerador do imposto, garantindo a preservação dos direitos dos herdeiros.” Essa interpretação reforça o entendimento de que tributações indevidas sobre transferências patrimoniais precisam ser evitadas para respeitar os princípios constitucionais de justiça tributária.
A decisão é vista como uma vitória para contribuintes e herdeiros, oferecendo segurança jurídica em relação à tributação de ativos financeiros e evitando a dupla incidência de tributos durante o processo de sucessão.
A Primeira Turma do STF afastou a cobrança de IR na fonte sobre a transferência de cotas de fundos de investimento a herdeiros, garantindo maior justiça tributária e preservação patrimonial.
Clique aqui e leia a notícia na íntegra no JL Tributário: clique aqui e leia a notícia completa
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.