Uma mudança relevante no cenário jurídico-tributário brasileiro foi estabelecida com a publicação de uma nova orientação conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): execuções fiscais federais de valor inferior a R$ 10 mil deverão ser arquivadas, com base em critérios de economicidade e eficiência administrativa.
De acordo com artigo publicado pelo Portal Contábeis, a medida tem como base a Portaria PGFN nº 6.757/2022 e visa reduzir o volume de processos de baixa efetividade. A PGFN já havia deixado de ajuizar execuções abaixo desse valor, mas agora, com a recomendação do CNJ, o arquivamento também será aplicado a ações já em trâmite. A publicação reforça que “a iniciativa prioriza a recuperação de créditos tributários de maior valor, liberando o Judiciário de ações com baixa taxa de recuperação”.
A medida representa um marco importante na modernização da cobrança da dívida ativa da União. Segundo o texto, cerca de 40% das execuções fiscais em curso têm valor inferior a R$ 10 mil, o que sobrecarrega o Judiciário e apresenta baixíssimo retorno financeiro ao Estado.
O artigo também orienta que os contribuintes que possuem débitos dentro desse perfil devem continuar atentos: o arquivamento não implica a extinção da dívida, que permanece registrada na dívida ativa e pode ser cobrada administrativamente. Ou seja, o contribuinte ainda pode sofrer restrições fiscais e protestos, mesmo com a ação judicial arquivada.
Essa decisão impacta diretamente empresas e transportadoras que lidam com processos fiscais de pequeno valor e reforça a importância de um bom planejamento tributário, controle sobre a regularidade fiscal e monitoramento da dívida ativa.
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