A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que atualiza as regras sobre a tributação mínima de multinacionais com atuação no Brasil. A medida está alinhada com o pilar 2 do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE/G20, que trata da erosão da base tributária e transferência de lucros por empresas globais.
Segundo a matéria publicada pelo Portal Contábeis, a norma estabelece a obrigatoriedade de que grupos econômicos multinacionais com receita global consolidada superior a 750 milhões de euros estejam sujeitos a uma tributação mínima efetiva de 15%, independentemente do país onde os lucros são apurados.
A medida visa evitar a prática de elisão fiscal agressiva, comum entre grandes corporações que deslocam seus lucros para jurisdições com baixa ou nenhuma tributação. A Receita Federal ressalta que, com essa atualização, o Brasil “dá um passo importante para adequar sua legislação às normas internacionais de transparência e justiça tributária”.
A instrução normativa também define critérios de cálculo da alíquota efetiva global, regras de priorização entre jurisdições e procedimentos de reporte por parte das matrizes das multinacionais, fortalecendo o combate à concorrência fiscal desleal e promovendo maior equilíbrio no ambiente tributário internacional.
Para empresas brasileiras que fazem parte de grupos multinacionais, a nova norma exige revisão estratégica do planejamento tributário, principalmente na alocação de lucros e no cumprimento de obrigações acessórias.
🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal Contábeis.
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.




