A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo a uma trabalhadora responsável pela limpeza de banheiros com alta circulação de pessoas. A decisão, divulgada pelo portal Direito Real, reforça o entendimento de que a exposição constante a agentes biológicos presentes em sanitários de uso coletivo configura atividade insalubre nos termos da legislação trabalhista.
De acordo com a matéria, a funcionária atuava na higienização de banheiros localizados em áreas com grande fluxo diário de pessoas, como ambientes industriais, refeitórios e espaços públicos. A perícia técnica realizada no processo comprovou que o contato com resíduos humanos e produtos de limpeza agressivos era frequente e contínuo, caracterizando risco potencial à saúde da empregada.
O julgador destacou que, conforme a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho, “a limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação se equipara à coleta de lixo urbano quanto ao grau de insalubridade”, o que justifica o pagamento do adicional de 40% sobre o salário mínimo vigente.
A decisão serve como importante alerta para empresas que contratam profissionais de limpeza em ambientes com grande circulação de pessoas, como transportadoras, centros logísticos, terminais rodoviários, postos de abastecimento e empresas de apoio operacional. É essencial garantir as condições de segurança, fornecimento de EPIs e a correta remuneração conforme a legislação trabalhista vigente.
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