O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Lei nº 12.740/2012, que trata do adicional de periculosidade para vigilantes, deve ser aplicada a todos os contratos de trabalho, independentemente da data de sua assinatura.
A decisão confirma o caráter normativo e de interesse público da norma, garantindo a isonomia entre trabalhadores que exercem funções de risco. O adicional de 30% sobre o salário é devido mesmo para contratos celebrados antes da vigência da lei, desde que o risco esteja presente.
🔎 Relevância para o setor de transportes:
Transportadoras e empresas de logística que contam com profissionais de segurança patrimonial ou expostos a riscos operacionais devem revisar a aplicação correta do adicional de periculosidade, em conformidade com a decisão.
📎 Fonte: Conjur – leia a matéria completa aqui
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