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Lei de adicional de periculosidade de 2012 vale para todos os contratos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Lei nº 12.740/2012, que trata do adicional de periculosidade para vigilantes, deve ser aplicada a todos os contratos de trabalho, independentemente da data de sua assinatura.

A decisão confirma o caráter normativo e de interesse público da norma, garantindo a isonomia entre trabalhadores que exercem funções de risco. O adicional de 30% sobre o salário é devido mesmo para contratos celebrados antes da vigência da lei, desde que o risco esteja presente.

🔎 Relevância para o setor de transportes:
Transportadoras e empresas de logística que contam com profissionais de segurança patrimonial ou expostos a riscos operacionais devem revisar a aplicação correta do adicional de periculosidade, em conformidade com a decisão.

📎 Fonte: Conjur – leia a matéria completa aqui


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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