O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o laudo emitido por fisioterapeuta tem validade jurídica para comprovar a existência de doença ocupacional, mesmo que não tenha sido elaborado por um médico.
A decisão foi baseada no caso de uma auxiliar de serviços gerais que desenvolveu lesões por esforço repetitivo (LER/DORT) e apresentou laudo fisioterapêutico como prova. A 7ª Turma do TST considerou o documento suficiente para demonstrar o nexo entre a atividade desempenhada e a enfermidade, garantindo os direitos trabalhistas e previdenciários da trabalhadora.
💡 Por que isso importa para o setor de transporte?
Empresas de transporte de cargas que possuem colaboradores submetidos a atividades repetitivas, como motoristas, ajudantes e operadores logísticos, precisam estar atentos à possibilidade de comprovação de doenças ocupacionais por diferentes profissionais da saúde, o que amplia o leque de provas aceitas judicialmente.
📎 Fonte: TST – veja a decisão na íntegra no site oficial
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.




