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Justiça do Trabalho nega equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade

A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de um trabalhador que buscava equiparação entre a licença-paternidade e a licença-maternidade, em uma decisão que reforça o entendimento de que os dois institutos possuem naturezas jurídicas distintas, fundamentadas em necessidades diferentes para pai e mãe no contexto da licença parental.

De acordo com o portal da FETCESP, a ação foi movida por um empregado que alegava discriminação e desigualdade de tratamento entre homens e mulheres, por ter direito apenas a cinco dias de afastamento, enquanto as mães têm direito a até 180 dias, dependendo da empresa.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) entendeu que “não há similitude de condições fisiológicas, sociais e legais entre as situações vividas por mães e pais no período pós-natal”. A decisão também ressaltou que a licença-maternidade tem caráter protetivo à saúde da mulher e ao recém-nascido, considerando as peculiaridades do puerpério e da amamentação.

A Justiça pontuou ainda que eventuais mudanças nas regras da licença-paternidade devem partir do Poder Legislativo, não sendo possível ao Judiciário realizar essa equiparação por analogia ou ativismo judicial.

📖 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal da FETCESP.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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