O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas com Doença de Alzheimer deve ser aplicada a partir do momento em que se configurar a alienação mental, e não apenas após o diagnóstico formal. A decisão tem impacto direto nos direitos de pacientes e seus familiares, especialmente no que diz respeito à restituição de valores indevidamente pagos à Receita Federal.
De acordo com a notícia publicada pelo portal JL Tributário, os ministros analisaram um caso em que o contribuinte pleiteava a restituição retroativa do IR sobre proventos de aposentadoria, sustentando que os sintomas da doença já o impediam de exercer atividades cognitivas anos antes do diagnóstico oficial.
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, “a isenção deve incidir a partir da data em que a enfermidade começa a produzir efeitos mentais relevantes, ainda que o laudo médico só venha a ser emitido posteriormente”. A decisão reafirma o entendimento da Corte de que o laudo médico é prova da existência da doença, mas não o marco inicial obrigatório para fins fiscais.
Com essa posição, o STJ estabelece um importante precedente sobre a interpretação humanizada da legislação tributária, valorizando o contexto clínico e os efeitos da enfermidade, e não apenas formalidades documentais.
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