O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que gestantes contratadas sob o regime de contrato de experiência têm direito à estabilidade provisória no emprego, conforme previsto na Constituição Federal. Segundo matéria publicada no portal oficial do TST, o direito à estabilidade independe do tipo de contrato firmado, protegendo a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
De acordo com a decisão, o objetivo da estabilidade é proteger a maternidade e a criança, sendo irrelevante a modalidade contratual. “A estabilidade provisória assegura a manutenção do vínculo empregatício da gestante, evitando prejuízos sociais e econômicos para ela e para a família”, destacou o tribunal.
Essa decisão é especialmente relevante para empresas de todos os setores, incluindo transporte e logística, onde o uso de contratos temporários e de experiência é comum. A adoção de boas práticas no cumprimento das legislações trabalhistas relacionadas à gestação é essencial para evitar passivos jurídicos e promover um ambiente de trabalho mais inclusivo.
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