O Ministério da Fazenda publicou novas regras que alteram significativamente o funcionamento dos julgamentos administrativos nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs). As mudanças foram estabelecidas por meio da Portaria MF nº 612/2024, publicada em abril, e têm o objetivo de aumentar a eficiência, padronizar procedimentos e reduzir o tempo de análise de processos tributários.
Segundo matéria publicada pela APET (Associação Paulista de Estudos Tributários), uma das alterações mais relevantes é a possibilidade de julgamento monocrático de recursos de ofício por parte de conselheiros fiscais da Receita, quando houver jurisprudência pacífica contrária à Fazenda Nacional. A medida visa evitar a tramitação desnecessária de processos com resultado previsível, otimizando o sistema.
Além disso, a nova norma traz mudanças sobre a designação de conselheiros para os julgamentos, as prioridades de tramitação, e a possibilidade de aplicação de precedentes vinculantes estabelecidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A publicação da APET destaca que “as mudanças fazem parte de um esforço mais amplo para modernizar a atuação da Receita Federal no contencioso administrativo fiscal”, especialmente no contexto de digitalização e aumento da complexidade das discussões tributárias.
A expectativa do governo é de que a nova estrutura aumente a segurança jurídica para contribuintes e celeridade nos julgamentos, reduzindo o acúmulo de processos em tramitação nas DRJs e promovendo maior racionalização na análise dos casos.
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