O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de transporte de passageiros por discriminação na demissão de um motorista com deficiência visual parcial. O profissional, que atuava com visão monocular, foi desligado sob a justificativa de que não se adaptava às funções, mesmo apresentando histórico de bom desempenho e nenhuma restrição médica para o cargo.
A decisão considerou que a dispensa teve caráter discriminatório, violando o princípio da dignidade da pessoa humana e os preceitos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A empresa foi condenada a indenizar o trabalhador por danos morais e a reintegrá-lo ao quadro funcional, com pagamento dos salários retroativos ao período de afastamento.
Esse caso reforça a importância de ações inclusivas e não discriminatórias nas relações de trabalho, especialmente no setor de transportes, que deve buscar promover a diversidade e garantir igualdade de oportunidades a todos os profissionais.
📎 Fonte: TST – leia a matéria na íntegra
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.




