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Caminhoneiro recebe indenização por excesso de jornada pela JBS

Em decisão recente, a Justiça do Trabalho condenou a JBS, uma das maiores empresas do setor de alimentos do país, ao pagamento de indenização por danos morais a um caminhoneiro em razão do excesso de jornada de trabalho. A notícia foi divulgada pelo portal Direito Real, que detalha a violação aos limites legais de jornada e a negligência com os períodos obrigatórios de descanso.

Segundo a matéria, o motorista afirmou que trabalhava por até 18 horas por dia, sem os intervalos adequados para repouso e alimentação, o que contraria a Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista), que determina pausas mínimas para motoristas profissionais em viagens longas. O descumprimento dessas regras configura risco à saúde do trabalhador e à segurança nas estradas.

A JBS alegou que os horários eram flexíveis e negou irregularidades, mas os registros da jornada apresentados no processo revelaram rotina exaustiva e ausência de controle adequado por parte da empresa. A decisão judicial reconheceu os danos sofridos pelo trabalhador, fixando o valor da indenização com base no tempo de serviço prestado e na gravidade da violação.

Além da indenização, o caso reforça a importância do cumprimento das normas trabalhistas específicas para o transporte rodoviário de cargas, especialmente no que diz respeito ao controle da jornada, segurança do trabalho e respeito aos direitos fundamentais dos motoristas.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal Direito Real.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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