O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que determinou a exclusão de uma testemunha após comprovação de contato prévio com advogado antes da audiência, reforçando a necessidade de imparcialidade na produção de provas no processo trabalhista.
No entendimento da Corte, a proximidade entre testemunha e advogado pode comprometer a credibilidade do depoimento, especialmente quando há indícios de direcionamento ou preparação indevida. O julgamento destacou que “a prova testemunhal deve ser espontânea, livre de influências externas e pautada na veracidade dos fatos”.
A decisão também reforça que a atuação das partes no processo deve respeitar os limites legais e éticos, garantindo equilíbrio e segurança jurídica. A exclusão da testemunha foi considerada legítima justamente para preservar a integridade da instrução processual e evitar prejuízos à apuração da verdade.
Outro ponto relevante é que o TST reafirmou a importância do rigor na análise das provas, especialmente em ações trabalhistas, onde o depoimento testemunhal tem papel fundamental na formação do convencimento do juiz.
Para empresas, inclusive do setor de transporte rodoviário de cargas, o caso serve como alerta para a condução adequada de processos judiciais, evitando práticas que possam comprometer a validade das provas e gerar riscos jurídicos adicionais.
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