O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um motorista de ônibus ao recebimento de horas extras a partir da sexta hora diária, mesmo diante de jornadas que chegavam a até 12 horas por dia. A decisão reforça a aplicação das regras específicas da legislação trabalhista para determinadas categorias profissionais.
No entendimento da Corte, ficou caracterizado que a jornada praticada ultrapassava os limites legais previstos, e que não houve comprovação de enquadramento válido em regime que justificasse a extensão da carga horária sem o devido pagamento de horas extras. Segundo o julgamento, “a extrapolação da jornada legal gera o direito ao pagamento das horas excedentes com os devidos adicionais”.
O caso analisado evidencia a importância da correta definição do regime de trabalho, especialmente em atividades operacionais como o transporte, onde jornadas prolongadas são comuns. A ausência de controle adequado e de formalização de acordos pode resultar em passivos trabalhistas significativos.
A decisão também reforça que a legislação busca proteger a saúde e segurança do trabalhador, limitando a jornada e garantindo compensação adequada quando há extrapolação. O respeito a esses limites é essencial para evitar riscos jurídicos e promover condições de trabalho adequadas.
Para empresas do setor de transporte rodoviário, o caso serve como alerta para a necessidade de revisão de práticas internas, controle de jornada e alinhamento com a legislação vigente, reduzindo riscos e garantindo conformidade trabalhista.
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