Uma decisão recente da Justiça chamou atenção para os limites entre boa conduta profissional, regras internas e poder diretivo do empregador. O caso envolve a demissão de uma funcionária que, de forma recorrente, insistia em chegar ao trabalho antes do horário autorizado pela empresa, mesmo após advertências formais para que respeitasse os horários estabelecidos.
De acordo com o entendimento judicial, a prática reiterada de antecipar a jornada sem autorização não configura, por si só, comportamento positivo. O tribunal considerou que “o descumprimento deliberado das normas internas, ainda que sob o argumento de zelo ou dedicação, caracteriza indisciplina”, especialmente quando há risco operacional, de segurança ou impacto na organização do trabalho.
A decisão reforça que cabe à empresa definir horários, fluxos e controles de jornada, inclusive para evitar passivos trabalhistas, como pagamento de horas extras não autorizadas. No caso analisado, ficou demonstrado que a empregadora havia orientado expressamente a funcionária a respeitar o horário oficial de entrada, o que não foi cumprido de forma reiterada.
O julgamento também destacou que a boa-fé nas relações de trabalho exige observância às regras internas, e que a insistência em agir fora dessas normas pode comprometer a gestão, a segurança e o equilíbrio das relações laborais. Assim, a demissão foi considerada válida, afastando a alegação de abuso por parte da empresa.
O caso serve de alerta tanto para empregadores quanto para trabalhadores sobre a importância do alinhamento entre comportamento individual, normas internas e legislação trabalhista, especialmente em setores com controle rigoroso de jornada, como transporte, logística e operações contínuas.
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