SINDICARGA RJ

Código de Defesa do Contribuinte é sancionado e endurece combate ao devedor contumaz

Foi sancionada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece regras nacionais para padronizar a relação entre contribuintes e administrações tributárias (União, estados, DF e municípios). A proposta consolida direitos, deveres e procedimentos, com um objetivo claro: aumentar previsibilidade, reduzir conflitos e fortalecer a segurança jurídica no ambiente tributário.

A matéria destaca que a norma organiza, de forma sistematizada, garantias do contribuinte — como comunicações mais claras, acesso a processos e possibilidade de recurso — ao mesmo tempo em que reforça deveres como cumprimento de obrigações e guarda de documentos fiscais. Em síntese, busca equilibrar direitos e responsabilidades na prática do dia a dia.

O ponto mais sensível para o mercado é o endurecimento do combate ao devedor contumaz, definido como quem mantém inadimplência “substancial, reiterada e injustificada” como estratégia. A reportagem resume a lógica do texto ao explicar que o Código cria “critérios nacionais para identificar e punir a inadimplência tributária reiterada”. Entre os parâmetros, ganha destaque o enquadramento no âmbito federal quando a dívida irregular atinge patamar elevado e supera o patrimônio conhecido, além da possibilidade de restrições como vedação a benefícios fiscais e limitações em contratações com o poder público, conforme previsto na norma.

Para empresas de transporte e logística, o tema merece acompanhamento porque envolve competitividade e compliance. O devedor contumaz distorce o mercado quando usa a inadimplência como “vantagem” operacional, pressionando preços e concorrência. Na outra ponta, ao estabelecer regras mais objetivas e um rito mais organizado, a lei tende a favorecer empresas que operam com conformidade, planejamento e governança tributária, reduzindo assimetrias no jogo competitivo.

Leia a notícia completa no portal Contábeis: clique aqui e leia a notícia na íntegra.

Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

Compartilhe

Facebook
LinkedIn
Telegram
X
WhatsApp