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STF interrompe julgamento sobre cobrança de multa por erro em obrigação tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que analisa a possibilidade de aplicação de multa por erro no cumprimento de obrigações acessórias tributárias, mesmo quando não há intenção de fraude ou sonegação por parte do contribuinte. A discussão gira em torno do Tema 487 da Repercussão Geral, e seu desfecho pode impactar milhares de empresas em todo o país.

De acordo com a matéria publicada pela APET (Associação Paulista de Estudos Tributários), o processo foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça, após o placar do julgamento marcar 5 votos a 3 a favor da constitucionalidade da cobrança da multa, mesmo nos casos em que o contribuinte não tenha agido com dolo.

A ação discute a possibilidade de punição automática por falhas formais, como erros de preenchimento, atrasos na entrega de declarações e outras obrigações acessórias, sem prejuízo ao erário. O julgamento coloca em debate o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que muitas dessas multas são aplicadas de forma automática por sistemas da Receita Federal e de secretarias estaduais e municipais, com valores elevados, especialmente para pequenas e médias empresas.

Segundo o texto da APET, “os contribuintes alegam que essas penalidades representam um abuso do poder de tributar, uma vez que não causam dano concreto aos cofres públicos”. Já os defensores da constitucionalidade sustentam que o cumprimento de obrigações acessórias é parte essencial do sistema de controle e arrecadação fiscal.

O resultado final do julgamento, que ainda será retomado em data futura, pode redefinir o limite da atuação fiscalizadora do Estado e o direito das empresas à revisão de multas consideradas desproporcionais ou injustas.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal APET – Associação Paulista de Estudos Tributários.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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