O planejamento tributário por segregação de atividades tem ganhado destaque como uma estratégia legítima e eficaz para empresas que desejam otimizar sua carga tributária dentro dos limites legais. De acordo com o artigo publicado pelo Portal Contábeis, essa prática consiste em organizar as atividades empresariais em diferentes CNPJs, de modo a enquadrar cada operação no regime tributário mais vantajoso e adequado à sua natureza.
O artigo explica que essa estratégia é permitida pela legislação brasileira, desde que respeite os princípios da boa-fé e da autonomia das pessoas jurídicas envolvidas. A segregação de atividades pode ser particularmente vantajosa em empresas com operações mistas — como comércio, indústria e prestação de serviços — permitindo que cada atividade seja tributada conforme seu perfil, gerando eficiência fiscal sem configurar evasão de tributos.
A publicação destaca que “o que diferencia o planejamento tributário lícito da fraude é a intenção do contribuinte e a estruturação legítima dos negócios”. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido a validade do modelo quando há substância econômica real e gestão separada das atividades.
No entanto, a estratégia exige cuidados e apoio jurídico e contábil especializado, já que qualquer indício de simulação, ausência de autonomia entre as empresas ou uso indevido da segregação pode levar à desconsideração das estruturas societárias e à cobrança retroativa de tributos.
Empresas do setor de transporte rodoviário de cargas, por exemplo, podem se beneficiar dessa abordagem, especialmente quando operam em diferentes frentes (logística, armazenagem, serviços de frete, etc.). O correto planejamento pode trazer segurança jurídica, otimização de tributos e maior previsibilidade financeira.
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