Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade dos registros de entrada e saída feitos por catraca eletrônica como prova suficiente para descaracterizar a jornada extra alegada por um bancário. O trabalhador havia alegado realização habitual de horas extras não registradas no ponto eletrônico.
No entanto, a instituição bancária comprovou que os registros da catraca — utilizados para controlar o acesso físico dos funcionários à sede da empresa — coincidiam com os horários informados nos controles de ponto, reforçando a autenticidade dos registros apresentados.
Segundo a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, “o controle de jornada foi devidamente registrado e não houve comprovação de vício nos dados fornecidos”. A decisão do TST, portanto, afasta o pagamento de horas extras, reforçando a importância da adoção de tecnologias de controle de jornada seguras e auditáveis.
Essa decisão pode servir de precedente importante para empresas que utilizam meios eletrônicos modernos de controle de jornada, como catracas e sistemas integrados, desde que devidamente registrados e auditáveis, trazendo maior segurança jurídica para empregadores e departamentos de RH.
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👉 Fonte: TST
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