Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

Uma decisão recente divulgada pelo Consultor Jurídico (ConJur) destacou que uma juíza reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel de família em uma ação de cobrança. O caso envolvia um credor que buscava a penhora do bem para satisfazer uma dívida, mas a magistrada reforçou que o imóvel em questão, sendo o único bem de moradia da família, está protegido pela legislação brasileira, que impede sua penhora para quitação de débitos não relacionados a financiamento imobiliário.

A juíza baseou sua decisão na Lei nº 8.009/1990, que assegura a impenhorabilidade do bem de família, garantindo que o imóvel destinado à residência da entidade familiar não pode ser penhorado, exceto em situações específicas, como dívidas decorrentes de financiamento do próprio imóvel ou de tributos que o onerem diretamente. “A proteção do imóvel de família visa resguardar o direito à moradia, reconhecido pela Constituição Federal, e garantir que a dívida não comprometa a dignidade da entidade familiar”, afirmou a juíza.

Essa decisão é mais um exemplo da aplicação da legislação que protege a moradia das famílias brasileiras contra ações de cobrança que possam colocar em risco seu único bem de moradia, fortalecendo o direito à moradia digna e à proteção patrimonial.

A decisão reafirma a impenhorabilidade do imóvel de família, protegendo o bem essencial de moradia em ações de cobrança, exceto em situações específicas previstas em lei.

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