STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da lei que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ferramenta que visa garantir que empresas estejam em dia com suas obrigações trabalhistas. A decisão valida a exigência da CNDT como requisito para que empresas possam participar de licitações públicas e firmar contratos com a administração pública.

A CNDT, criada pela Lei nº 12.440/2011, tem como objetivo assegurar que empregadores adimplentes sejam priorizados em processos licitatórios, promovendo um ambiente de negócios mais justo e que respeite os direitos trabalhistas. O STF ressaltou que a lei “não viola os princípios constitucionais da livre iniciativa ou da ampla concorrência, pois visa proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que as empresas que contratam com o poder público estejam em conformidade com a legislação trabalhista.”

A certidão é emitida pela Justiça do Trabalho e comprova a inexistência de débitos trabalhistas ou garante que a empresa esteja em processo de regularização das pendências. A decisão do STF consolida a importância da CNDT para o cumprimento das obrigações legais e contribui para a moralização nas relações empresariais e com o setor público.

A validação da lei pelo STF reforça o papel da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas como um mecanismo de controle, incentivando o cumprimento das obrigações trabalhistas e proporcionando maior segurança jurídica nas relações com a administração pública.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site do STF: clique aqui e leia a notícia completa


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