O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento uma questão de altíssimo impacto sobre o planejamento patrimonial e sucessório no Brasil: a validade da incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos por meio de doações feitas em antecipação de herança.
Segundo divulgado pelo portal JL Tributário, o tema será apreciado no Recurso Extraordinário (RE) 928.943, com repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no país. O ponto central da discussão é se esses valores, transferidos de pais para filhos como adiantamento da legítima, devem ser tributados como acréscimo patrimonial, condição essencial para a cobrança do IR, conforme determina a Constituição Federal.
No processo em análise, o contribuinte alega que “a tributação viola o princípio da capacidade contributiva”, pois a doação não representa ganho de capital, mas apenas uma antecipação de direito sucessório. Por outro lado, a Fazenda Nacional sustenta que a doação antecipa renda transferida entre pessoas físicas, o que, segundo ela, caracteriza fato gerador do imposto.
Esse julgamento é especialmente relevante para famílias que realizam estratégias de doação como forma de organização do patrimônio, e pode trazer profundas consequências fiscais e jurídicas para esse tipo de planejamento. Enquanto alguns estados tributam essas transferências via ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o governo federal vê nelas potencial de arrecadação via IR.
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