O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que discute a validade das taxas de prevenção e combate a incêndio cobradas por estados brasileiros, especialmente por meio de legislações que atribuem essa competência aos Corpos de Bombeiros Militares.
Segundo o portal JL Tributário, o julgamento estava suspenso desde 2020 e voltou à pauta no plenário virtual. A principal questão analisada é se essas cobranças configuram uma prestação de serviço específica e divisível, condição essencial para a constitucionalidade da taxa, de acordo com o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu que a atuação preventiva e fiscalizadora dos bombeiros pode gerar uma contraprestação específica ao contribuinte. Contudo, há divergências sobre o caráter generalizado das ações e a existência de elementos que descaracterizam a individualização da cobrança.
O tema tem grande impacto sobre empresas do setor de transporte, armazenagem e logística, especialmente aquelas que operam com cargas perigosas ou possuem infraestrutura sujeita a fiscalizações regulares. A definição do STF poderá alterar a forma como estados organizam suas fontes de custeio para atividades de segurança pública.
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