Primeira Seção fixa teses sobre prescrição intercorrente em processo administrativo de apuração de infração aduaneira

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importantes teses jurídicas sobre a prescrição intercorrente em processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras, estabelecendo parâmetros claros para o prazo de extinção da pretensão punitiva da administração pública.

De acordo com reportagem publicada pelo portal JL Tributário, os ministros decidiram que a prescrição intercorrente pode ser reconhecida quando houver paralisação injustificada do processo administrativo por mais de cinco anos. A decisão tem efeito vinculante dentro do STJ, orientando futuras decisões judiciais e reforçando a segurança jurídica para empresas envolvidas em discussões fiscais e aduaneiras.

Ainda segundo a matéria, “o STJ definiu que o prazo de cinco anos deve começar a contar a partir do último ato válido do processo administrativo”. Isso significa que a inércia da administração pública em dar andamento à apuração da infração aduaneira pode extinguir o direito de punir, mesmo sem decisão final.

A fixação dessas teses é vista como um marco importante para o setor de comércio exterior, pois impõe limites objetivos à atuação fiscalizatória do Estado e protege os contribuintes de processos indefinidamente prolongados.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal JL Tributário.


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