Mulher dança no TikTok para comemorar processo trabalhista e leva multa

Trabalhadora postou vídeo com 2 testemunhas. Justiça do Trabalho entendeu que houve litigância de má-fé por considerar que as três eram amigas.

Link para o vídeo: https://g1.globo.com/economia/video/mulher-danca-no-tiktok-pra-comemorar-processo-trabalhista-e-acaba-perdendo-indenizacao-10763015.ghtmlhttps://g1.globo.com/economia/video/mulher-danca-no-tiktok-pra-comemorar-processo-trabalhista-e-acaba-perdendo-indenizacao-10763015.ghtml

Mulher dança no TikTok pra comemorar processo trabalhista e acaba perdendo indenização

Imagine entrar com um processo trabalhista, gravar um vídeo no TikTok em comemoração e levar uma multa por isso?

(CORREÇÃO: Ao publicar esta reportagem, o g1 errou ao informar que Esmeralda teve anulada a indenização por postar um vídeo comemorando a vitória em processo trabalhista. Na verdade, o vídeo foi postado antes da decisão da Justiça, e levou à anulação do depoimento de testemunhas e à aplicação de uma multa a Esmeralda e às testemunhas. Esta reportagem foi corrigida às 17h12 deste do domingo, 17).

Foi o que aconteceu com a jovem Esmeralda Mello.

Ela trabalhava como vendedora em uma joalheria de São Paulo e entrou com a ação no fim de 2021 pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.

No mesmo dia que prestou depoimento em uma audiência por videoconferência, ela publicou um vídeo em seu perfil do TikTok com as duas testemunhas levadas por ela para depor.

As três aparecem dançando. Na legenda do vídeo, ela escreveu: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

A dona da empresa, então, apresentou o vídeo à Justiça como prova de que Esmeralda tinha amizade com as testemunhas.

Esmeralda Mello — Foto: Reprodução/TikTok

Esmeralda Mello — Foto: Reprodução/TikTok

A juíza que analisou o caso aceitou a argumentação da empresa, anulou os depoimentos das testemunhas e aplicou multa por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo) a Esmeralda e às duas mulheres.

Na sentença, a juíza criticou ainda Esmeralda e as testemunhas por utilizar “de forma indevida o processo e o nome da Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social, o que não se pode admitir”.

Apesar da multa, a juíza condenou a empresa a pagar verbas trabalhistas pedidas pela jovem, com base em outras provas.

Tanto a multa como o pagamento das verbas trabalhistas foram mantidas em 2ª instância após recurso de Esmeralda e da empresa.

Fonte: G1

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