A Justiça Federal condenou um homem que foi flagrado transportando mercadorias provenientes do exterior sem a devida documentação fiscal exigida pela legislação brasileira. O caso, reportado pelo portal JL Tributário, chama atenção para a importância da regularidade fiscal no transporte de cargas internacionais e interestaduais, sobretudo no setor logístico.
De acordo com o Ministério Público Federal, o réu conduzia, em território nacional, itens que entraram no Brasil sem o devido desembaraço aduaneiro. A acusação destacou que a ausência de nota fiscal configura não apenas infração administrativa, mas também crime contra a ordem tributária, tipificado no artigo 2º da Lei nº 8.137/90.
A sentença reconheceu que o transporte de mercadoria desacompanhada de documentação idônea “viola os princípios da transparência e controle tributário”, além de representar uma prática que prejudica a concorrência justa no setor comercial e logístico. O juiz federal responsável pelo caso impôs pena de reclusão, substituída por medidas restritivas de direito, além de multa.
A decisão reforça o papel fiscalizador do Estado e serve como alerta para empresas de transporte, operadores logísticos e motoristas autônomos quanto à necessidade de manter a documentação completa e regular em todas as operações. No cenário atual de combate à sonegação, omitir informações fiscais pode acarretar penalidades severas, mesmo em pequenas escalas.
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