Empresas se preparam para regras de cálculo das multas da LGPD

Empresas se preparam para regras de cálculo das multas da LGPD

Foi colocada sob consulta pública uma minuta elaborada pela ANPD para a regulamentação das sanções administrativas da Lei nº 13.709, de 2018, no período de 16 de agosto a 15 de setembro. Nesse período, foram apresentadas mais de 2,5 mil sugestões, principalmente de advogados e entidades de classe. Agora, um novo texto está sendo redigido referente à dosimetria das penas da LGPD. Enquanto isso, as empresas já se preparam checando com as equipes de governança, compliance ou escritórios de advocacia se os processos adotados serão suficientes, dada a iminência da definição das sanções.

O posicionamento das empresas não é só é prudente, como necessário, tendo em vista que com a regulamentação da dosimetria, pode ser aplicada uma multa que pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, sendo que ainda persiste a dúvida se haverá efeito retroativo das sanções.

Além das penalidades, a adequação permite que as empresas preservem seu lado reputacional (dada a classificação dos incidentes), além de possibilitar a inovação dos processos da empresa.

A diretora da ANPD Miriam Wimmer afirma que “Se constatado um ilícito pode haver aplicação de sanção, mas, no lugar, também poderá haver medidas corretivas.” Isso será analisado caso a caso, sendo que empresas que demonstrarem boa fé e a prévia adequação à LGPD ao órgão, certamente terá suas penalidades atenuadas.

Mensura-se que as fiscalizações se iniciem em janeiro de 2023, segundo avaliação de especialistas da área. A De Natale Advogados está à sua disposição para implementar o programa de Privacidade e Proteção de Dados na sua empresa, a fim de evitar maiores dores de cabeça quando do início das fiscalizações.

Fonte: SETCESP

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