O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu o direito à estabilidade provisória no emprego a uma vendedora contratada em regime intermitente que ficou grávida durante a vigência do contrato. A decisão representa mais um importante marco no reconhecimento dos direitos trabalhistas de profissionais sob esse modelo contratual.
De acordo com a notícia publicada no site oficial do TST, a 3ª Turma do Tribunal reconheceu que a modalidade intermitente, apesar de suas particularidades, não exclui os direitos fundamentais da gestante garantidos pela Constituição Federal. O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, ressaltou que “o contrato intermitente é forma de contrato por prazo indeterminado, e não por prazo determinado”, o que justifica a aplicação da estabilidade.
Esse entendimento reforça a jurisprudência trabalhista que valoriza a proteção à maternidade, mesmo em novas formas de contratação, como o trabalho intermitente, cada vez mais utilizado por empresas nos mais diversos setores, inclusive transporte, comércio e logística.
A decisão do TST abre precedentes importantes para que outras trabalhadoras em situação semelhante possam garantir seus direitos de estabilidade e benefícios legais durante a gravidez e o período de licença maternidade.
🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site do Tribunal Superior do Trabalho – TST.
Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.