O JL Tributário noticiou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores arrecadados por empresas de telecomunicações com interconexão e roaming não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa uma vitória para o setor, que contesta a inclusão desses valores na base de cálculo das contribuições, argumentando que eles não integram o faturamento da empresa, mas sim repasses a terceiros.
A interconexão e o roaming são cobranças feitas entre operadoras para viabilizar o uso das redes de outras empresas, sendo valores direcionados para assegurar a prestação dos serviços entre diferentes prestadoras. O STJ entendeu que, como esses valores não constituem receita própria da empresa, eles não devem ser considerados na base de cálculo de PIS e Cofins. “Esses valores representam apenas uma transferência de recursos entre operadoras e não integram o faturamento das empresas de telecomunicação”, afirmou o tribunal.
A decisão oferece maior clareza para o setor de telecomunicações e abre um precedente para que outras empresas questionem a inclusão desses valores na base de cálculo das contribuições, evitando uma cobrança tributária indevida.
O STJ determinou que valores de interconexão e roaming arrecadados por operadoras não compõem a base de cálculo de PIS/Cofins, trazendo segurança jurídica para o setor de telecomunicações e evitando cobranças indevidas.
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