O Migalhas publicou uma notícia sobre a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que validou a presunção de hipossuficiência para conceder justiça gratuita a um trabalhador. A decisão reafirma que, ao declarar insuficiência financeira, o empregado tem o direito de acesso à gratuidade da Justiça, salvo comprovação em contrário pela parte contrária.
O TST considerou que a declaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para justificar o benefício, alinhando-se ao entendimento consolidado da legislação trabalhista brasileira. Segundo o Migalhas, “o tribunal destacou que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência busca garantir o acesso à Justiça, especialmente para aqueles que não possuem recursos para arcar com os custos processuais.” A decisão tem grande relevância, pois protege o direito constitucional de amplo acesso à Justiça, sobretudo para trabalhadores em situação de vulnerabilidade econômica.
Essa decisão reafirma o papel protetivo da legislação trabalhista e a importância da justiça gratuita como um mecanismo de inclusão social, garantindo que todos os trabalhadores possam buscar a reparação de seus direitos.
O TST reafirmou a presunção de hipossuficiência, concedendo justiça gratuita a um trabalhador e reforçando o direito de acesso à Justiça para os economicamente vulneráveis.
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