TST retira proibição de sócios de empresa de sair do Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, revogar a restrição de saída do país imposta a sócios de uma empresa executada em ação trabalhista. A medida havia sido determinada como forma de assegurar a quitação de dívidas trabalhistas, mas foi considerada excessiva pelos ministros da 6ª Turma.

Segundo a notícia publicada no site do TST, os ministros entenderam que a restrição era desproporcional e feria garantias constitucionais de liberdade de locomoção. O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que “a simples existência de dívida trabalhista não é suficiente para justificar a proibição de saída do território nacional”.

A decisão reforça a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia considerado inconstitucional impedir que devedores civis deixem o país, salvo em casos devidamente justificados. No caso julgado, não havia provas de que os sócios estariam tentando se esquivar da execução ou ocultar patrimônio.

Esse posicionamento do TST alinha o entendimento da Justiça do Trabalho com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal, contribuindo para um equilíbrio entre o direito do credor e as garantias fundamentais do devedor.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site oficial do Tribunal Superior do Trabalho – TST.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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