TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, em sessão plenária virtual encerrada em 25 de abril de 2025, 12 novas teses jurídicas no âmbito dos recursos repetitivos. A medida visa uniformizar a jurisprudência trabalhista em todo o país, trazendo mais segurança jurídica e celeridade aos julgamentos.

As teses tratam de temas recorrentes nas ações judiciais da Justiça do Trabalho, impactando diretamente setores como transporte, logística e serviços. Entre os destaques:

  • Adicional de insalubridade para agentes comunitários de saúde: garantido em grau médio, mesmo sem laudo técnico, pela natureza da atividade.
  • Estabilidade da gestante: dúvida sobre a data da concepção não afasta o direito à garantia de emprego.
  • Auxílio-alimentação: não possui natureza salarial se houver contribuição do empregado, independente do valor.
  • Presunção de jornada de trabalho: ausência de registro por empregador doméstico gera presunção relativa a favor do empregado.
  • Incorporação de gratificação de função: alterações posteriores em regulamentos não retiram direitos já adquiridos.
  • Tutela inibitória em ação civil pública: pode ser concedida mesmo após cessação da conduta, para evitar reincidência.
  • Estabilidade por doença ocupacional: não depende de afastamento superior a 15 dias nem do recebimento de benefício previdenciário.
  • Prescrição trienal para dano em ricochete: aplica-se o Código Civil.
  • Multa por atraso na entrega de documentos rescisórios: é devida, ainda que as verbas sejam pagas no prazo.
  • Acúmulo de funções por motoristas urbanos: dirigir e cobrar passagem não gera direito a acréscimo salarial.
  • Adicional de periculosidade para aeronautas: integra o cálculo das horas variáveis.
  • Multa do artigo 467 da CLT: é indevida quando há controvérsia sobre a existência do vínculo empregatício.

Essas teses vinculam os tribunais inferiores, padronizando decisões e diminuindo a litigiosidade. A expectativa é de que empresas e profissionais do setor de transporte estejam atentos às mudanças, especialmente em ações trabalhistas de alto volume.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal TST.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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