TRT-15 suspende ação rescisória que considerou tempo de espera parte integrante de jornada de trabalho de motorista

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), suspendeu uma ação rescisória que havia reconhecido o tempo de espera de um caminhoneiro como parte integrante de sua jornada de trabalho. A decisão foi fundamentada na modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.322.

Na ocasião, o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 13.103/2015 (Lei do Motorista), como o que determinava que o tempo de espera durante carga e descarga deveria ser indenizado em 30% do salário-hora. Com a decisão do STF, esse período passou a ser considerado hora extra com adicional de 50%. No entanto, o Supremo também modulou os efeitos da decisão, determinando que ela só valeria a partir de 12 de julho de 2023.

No caso julgado pelo TRT-15, o contrato de trabalho do motorista havia se encerrado em março de 2021 — ou seja, antes da data estipulada para os efeitos da decisão do STF. Com isso, o tribunal entendeu que o reconhecimento anterior contrariava a modulação imposta pela Corte Suprema e, portanto, a decisão deveria ser revista parcialmente.

A suspensão reforça a importância da observância das decisões do STF e suas repercussões práticas para o setor de transporte rodoviário, especialmente nas ações trabalhistas que envolvem tempo de espera, horas extras e a aplicação da Lei do Motorista.

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