O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu isentar o Santuário Nacional de Aparecida do pagamento de ICMS na importação de um monumento religioso, reforçando o entendimento de que instituições religiosas sem fins lucrativos podem ser beneficiadas por imunidade tributária em determinadas operações.
De acordo com a notícia publicada pelo JL Tributário, o monumento em questão foi trazido da Itália e declarado como destinado à exposição permanente em área pública de acesso gratuito. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo havia exigido o recolhimento do imposto, mas a Justiça reconheceu que a cobrança contraria a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.
O TJ-SP destacou que “o monumento integra a paisagem e a estrutura do santuário, sendo acessível à comunidade e compatível com as finalidades religiosas da entidade”. A decisão pode criar precedente relevante para outras organizações religiosas e culturais que realizam importações com finalidades não comerciais.
Embora o caso não seja específico do setor de transporte, ele ressalta a importância da interpretação correta da legislação tributária em processos logísticos que envolvem importações, fretes internacionais e isenções fiscais, pontos de atenção também para operadores logísticos e empresas que atuam com clientes institucionais.
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