Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida

TST valida cláusula coletiva que permite a divisão do intervalo intrajornada em dois períodos, reforçando a força dos acordos coletivos na jornada de trabalho.

TST valida cláusula coletiva que permite a divisão do intervalo intrajornada em dois períodos, reforçando a força dos acordos coletivos na jornada de trabalho.
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