Cláusula coletiva que divide intervalo intrajornada em dois períodos é válida

TST valida cláusula coletiva que permite a divisão do intervalo intrajornada em dois períodos, reforçando a força dos acordos coletivos na jornada de trabalho.

TST valida cláusula coletiva que permite a divisão do intervalo intrajornada em dois períodos, reforçando a força dos acordos coletivos na jornada de trabalho.