O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Rio de Janeiro tem o prazo de 10 dias para repassar ao município do Rio os valores correspondentes às perdas de arrecadação do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional 132/2023, que trata da compensação aos entes federativos devido à Reforma Tributária.
De acordo com a matéria do portal JL Tributário, a decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin, relator da ação, após o município do Rio alegar omissão por parte do governo estadual em cumprir com os repasses. A Emenda 132/2023 estabelece que os estados devem distribuir 25% dos recursos recebidos da União aos seus municípios, com base nos critérios tradicionais de repartição do ICMS.
Segundo o texto, “a ausência de repasse compromete a capacidade financeira do município de cumprir com suas obrigações orçamentárias e de manter serviços públicos essenciais”. A decisão do STF reforça a importância da distribuição equitativa de receitas tributárias e poderá ter reflexos também sobre a gestão fiscal de outros municípios fluminenses.
Para o setor de transporte de cargas e logística, a aplicação correta das normas de compensação fiscal é fundamental para garantir previsibilidade, investimentos em infraestrutura e a continuidade dos serviços públicos essenciais à cadeia de suprimentos.
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