Clipping: STF inicia julgamento sobre limites de dedução de despesas educacionais no Imposto de Renda
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a ação que questiona os limites para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O processo discute a constitucionalidade do teto atual de R$ 3.561,50 para essas deduções.
A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que argumenta que os custos com educação privada são significativamente superiores ao limite de dedução vigente, sobrecarregando os contribuintes que arcam com essas despesas. A entidade sustenta que a limitação atual fere princípios constitucionais, como o direito à educação e a vedação ao confisco tributário.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção do limite atual, afirmando que o direito à educação não implica a possibilidade de dedução irrestrita dessas despesas na base de cálculo do IRPF. Ele destacou que ampliar as deduções poderia reduzir recursos destinados à educação pública e beneficiar, em maior medida, contribuintes de maior poder aquisitivo.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, totalizando três votos favoráveis à manutenção do limite vigente. O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF, está previsto para ser concluído em 21 de março de 2025.
A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que a eliminação do limite de dedução poderia gerar uma perda de arrecadação anual de aproximadamente R$ 50 bilhões, totalizando R$ 250 bilhões se considerada uma retroatividade de cinco anos. A Receita Federal estimou que o impacto poderia chegar a R$ 115 bilhões, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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