Uma decisão importante para o setor empresarial e tributário foi proferida recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), absolvendo dois sócios-administradores de uma empresa que haviam sido acusados de reduzir tributos de forma indevida através de declarações falsas.
A acusação partia do Ministério Público Federal (MPF), que alegava que os empresários teriam declarado informações incorretas para diminuir os valores de impostos devidos. Entretanto, conforme noticiado pelo JL Tributário, a defesa conseguiu comprovar que “as supostas irregularidades apontadas eram, na verdade, meros erros formais na escrituração contábil, sem qualquer intenção de fraude ou dolo por parte dos administradores”.
O julgamento considerou que não havia evidências suficientes para caracterizar o crime de sonegação fiscal. A decisão destacou ainda que “não houve efetivo prejuízo ao erário e que os erros foram corrigidos de forma espontânea pela empresa, antes de qualquer ação fiscalizatória”.
Este caso reforça a necessidade de uma gestão tributária rigorosa e a importância de contar com um acompanhamento contábil especializado para evitar equívocos que possam resultar em processos judiciais.
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