Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo trouxe alívio a contribuintes que haviam perdido os benefícios de acordos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A sentença reconheceu o direito de uma empresa firmar nova transação tributária, mesmo após o descumprimento de um acordo anterior.
A matéria publicada pela APET – Associação Paulista de Estudos Tributários destaca que o entendimento da Justiça considera que o artigo 14 da Lei nº 13.988/2020, que rege as transações, não proíbe expressamente uma nova tentativa de regularização por parte do contribuinte inadimplente. Segundo a sentença, impedir uma nova adesão violaria princípios constitucionais como os da livre iniciativa e da função social da empresa.
Ainda segundo a reportagem, o caso abre precedente para outras empresas que enfrentam dificuldades financeiras e desejam manter sua regularidade fiscal por meio dos programas de transação, especialmente em um cenário econômico desafiador. A PGFN pode recorrer da decisão, mas o reconhecimento judicial reforça o papel das transações como instrumento de reequilíbrio tributário e viabilidade econômica.
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