Desde 1º de janeiro de 2025, tornou-se obrigatório o registro eletrônico das informações referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para contratantes do transporte rodoviário de cargas. Essa exigência, estabelecida pela Portaria ANTT 17/2024, visa aprimorar a transparência e a fiscalização no setor.
Principais pontos da nova regulamentação:
- Responsabilidade pelo registro: O embarcador ou equiparado deve inserir no MDF-e dados como identificação do responsável pelo pagamento, categoria do veículo, CNPJ do fornecedor e do pagador do VPO, número do comprovante de aquisição, além do valor e tipo do vale-pedágio (TAG eletrônica, cupom ou cartão).
- Descontinuação de meios físicos: Com a implementação do registro eletrônico, métodos como cartões e cupons físicos serão substituídos por sistemas eletrônicos, alinhando-se às novas tecnologias de cobrança de pedágio, como o Free Flow.
- Obrigatoriedade de pagamento pelo contratante: A legislação reforça que o custo do pedágio deve ser integralmente arcado pelo contratante do transporte, conforme a Lei nº 10.209/2001, impedindo o repasse desse encargo ao transportador autônomo.
Para garantir conformidade, os envolvidos devem adaptar seus sistemas ao novo formato de registro eletrônico, seguindo as especificações técnicas disponíveis no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) do MDF-e, acessível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
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