A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, trouxe mudanças importantes para empresas enquadradas no Simples Nacional, incluindo ajustes no conceito de Receita Bruta, novas vedações e impactos na geração de créditos tributários.
Uma das principais mudanças é a ampliação do conceito de Receita Bruta, que agora inclui outras fontes de rendimento vinculadas à atividade da empresa, além das vendas e prestação de serviços. Isso pode levar ao desenquadramento de algumas empresas que ultrapassem o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
A nova legislação também trouxe impedimentos adicionais para o Simples Nacional. Empresas cujos sócios sejam administradores ou titulares de outra PJ lucrativa, e cuja receita global ultrapasse o limite de faturamento, não poderão mais optar pelo regime. Além disso, a vedação anteriormente aplicada apenas a sócios domiciliados no exterior agora inclui também titulares.
Outro ponto relevante é que empresas do Simples Nacional poderão gerar créditos tributários para negócios enquadrados em outros regimes, dependendo da forma como recolhem o IBS e CBS. Essa mudança impacta diretamente a relação comercial entre pequenas e grandes empresas dentro da cadeia produtiva.
Por fim, os MEIs agora precisam apresentar uma declaração única anual à Receita Federal, simplificando obrigações, mas trazendo uma nova exigência fiscal.
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