Reconhecida indenização por danos morais a motorista vítima de assalto durante trabalho

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de um motorista de transportadora a receber indenização por danos morais após ser vítima de um assalto enquanto desempenhava suas funções. A decisão foi divulgada no dia 10 de outubro de 2024, e destaca a responsabilidade da empresa em garantir condições seguras de trabalho, especialmente em atividades que envolvem alto risco, como o transporte de mercadorias.

O motorista relatou que, durante a entrega de mercadorias, foi abordado por criminosos e sofreu violência psicológica e física durante o assalto. A Justiça entendeu que a empresa não adotou medidas suficientes para assegurar a integridade de seus funcionários em situações de risco. “A responsabilidade pela segurança dos trabalhadores em atividades de alto risco é de extrema importância, e o descumprimento dessa obrigação justifica a indenização por danos morais”, destaca a sentença.

Além disso, o tribunal ressaltou que, em casos de assalto no trabalho, o empregador deve responder pelo sofrimento emocional e físico causado ao empregado, especialmente quando não são tomadas providências adequadas de segurança.

A decisão reforça a necessidade de as empresas garantirem a segurança de seus colaboradores, especialmente em atividades de alto risco. O reconhecimento da indenização por danos morais destaca a responsabilidade das empregadoras em zelar pela integridade de seus funcionários.

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