Motorista não comprova que dispensa foi motivada por dependência química

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou a reintegração de um motorista demitido por justa causa. Ele alegava que a dispensa teria ocorrido por motivo discriminatório, em razão de sua dependência química, o que não ficou comprovado no processo.

De acordo com o processo analisado, o motorista pediu sua reintegração com base na Súmula 443 do TST, que trata da nulidade da dispensa de trabalhadores com doenças graves. No entanto, os ministros da 3ª Turma entenderam que não havia provas suficientes de que o empregador tivesse ciência da dependência química ou que a motivação da dispensa tivesse caráter discriminatório.

O relator, ministro Alberto Bastos Balazeiro, afirmou que “o trabalhador não comprovou o nexo entre a dispensa e o eventual estado de saúde”, o que inviabiliza a aplicação da súmula mencionada. Assim, foi mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que já havia indeferido o pedido do empregado.

Essa decisão reforça a importância de provas robustas e do nexo causal entre a dispensa e a alegação de discriminação para que haja reintegração com base na legislação trabalhista.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no site oficial do Tribunal Superior do Trabalho – TST.


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