Ministra do STJ propõe validar restrições para adesão ao Perse

A adesão ao PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) pode passar por mudanças significativas. Em decisão recente, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se manifestou favorável à validação das restrições estabelecidas pela Receita Federal para a entrada de empresas no programa.

Segundo a notícia publicada no portal JL Tributário, a ministra defende que as limitações impostas, como a obrigatoriedade de o CNAE principal da empresa constar entre os códigos definidos na regulamentação do programa, são legítimas. Conforme o texto, “a relatora ressaltou que o benefício fiscal não possui caráter geral e, por isso, deve ser interpretado de forma estrita”.

Criado como resposta aos impactos econômicos da pandemia da Covid-19, o PERSE oferece isenção de tributos federais por até 60 meses a empresas do setor de eventos e turismo. No entanto, muitos negócios que atuam no segmento, mas não têm CNAE principal enquadrado, ficaram de fora do benefício.

A proposta da ministra segue agora para julgamento na 1ª Turma do STJ, e, caso prevaleça, poderá consolidar um entendimento mais restritivo sobre os critérios de elegibilidade ao PERSE. Isso pode representar um impacto direto para empresários que aguardam decisões judiciais para garantir o direito ao benefício, mesmo sem se enquadrarem estritamente nas regras da Receita.

🔗 Clique aqui e leia a notícia na íntegra no portal JL Tributário.


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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