Mantida justa causa de motorista de ambulância integrante da Cipa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista de ambulância da Minas Gerais Administradora e Serviços S.A. (MGS), em Ubá (MG), dispensado por justa causa. Ele alegava ter direito à estabilidade provisória na condição de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), mas ficou constatado que a dispensa se dera por mau procedimento e desídia.

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa

Processo: RR-1717-76.2015.5.03.0078

Fonte: Justiça do Trabalho

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