Justiça de São Paulo determina que motorista de ônibus e caminhão receba aposentadoria especial do INSS por causa de ruído e vibração

O portal Diário do Transporte noticiou que a Justiça de São Paulo determinou que motoristas de ônibus e caminhão têm direito à aposentadoria especial pelo INSS devido à exposição a agentes nocivos, como ruído e vibração, durante suas atividades laborais. A decisão reconhece que essas condições configuram insalubridade, impactando diretamente a saúde dos profissionais do transporte.

Segundo o julgamento, a legislação previdenciária garante o direito à aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde de forma habitual e permanente. O Diário do Transporte destacou que “a decisão é uma vitória para os motoristas, reconhecendo o impacto da exposição prolongada a agentes nocivos e garantindo proteção previdenciária para a categoria.” Além disso, a sentença reforça a necessidade de cumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho, visando minimizar os riscos enfrentados por esses profissionais.

Essa decisão marca um importante precedente para motoristas de ônibus e caminhão, garantindo que direitos previdenciários sejam observados e que a insalubridade nas atividades de transporte seja devidamente reconhecida.

Conclusão A Justiça de São Paulo reconheceu o direito à aposentadoria especial de motoristas de ônibus e caminhão expostos a ruído e vibração, reforçando a proteção previdenciária para a categoria.

Clique aqui e leia a notícia na íntegra no Diário do Transporte: clique aqui e leia a notícia completa


Este é um clipping do SINDICARGA, que tem o objetivo de informar as empresas do TRCL sobre notícias relevantes. O SINDICARGA não se responsabiliza pelo conteúdo do site de origem.

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