Formada em jornalismo pela UnB e em Direito pelo IDP. Está no Valor desde 2014 e atua em Brasília, com foco nos tribunais superiores e Carf.
Os contribuintes continuam a questionar, na Justiça, se precisam pagar o diferencial de alíquota de ICMS (Difal) de 2021. A divergência começou depois que a lei complementar que trata do Difal foi publicada no começo do ano e não no fim de 2021, como era esperado.
Levantamento realizado pelo escritório BVZ Advogados mostra que ao menos nove Estados já publicaram leis para validar a cobrança do Difal logo em 2022: Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Nenhuma dessas leis cita o princípio da anterioridade anual – a cobrança dos valores só no ano seguinte à lei.
Os tribunais têm concedido liminares em diferentes sentidos, por vezes aceitando ou recusando esse argumento, segundo estudo realizado por Daniel Zugman e Frederico Bastos, sócios do escritório, e Pietra Arrighe, estagiária.
Na Bahia, por exemplo, já foram propostas 89 ações e 19 liminares foram julgadas, sendo oito pela cobrança apenas em 2023. Em Minas Gerais, das 98 ações propostas, só duas liminares foram concedidas e pela cobrança em 2022. O Estado de Pernambuco já recebeu 48 ações e três liminares foram julgadas e concederam a cobrança apenas em 2023, de acordo como levantamento.
O tema também aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Valor Econômico